terça-feira, 5 de agosto de 2008

Horário de Aulas - 5º Período.

(ainda sujeito a mudanças)

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

Empresarial I (Prof. Marco Aurélio)

Civil II

(Prof. Alcinéia)

Penal II (Prof. Alcian)

Teoria Geral do Processo (Prof. Jefferson)

Empresarial I (Prof. Marco Aurélio)

Administrativo III (Prof. Gláucia)

Teoria Geral do Direito do Trabalho

(Prof. Adelson)

Administrativo III (Prof. Gláucia)

Civil II (Prof. Alcinéia)

Penal II (Prof. Alcian)

-

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lilian bombando no site da UEA!

"A Universitária amazonense Lílian Rodrigues Alves, de 18 anos, do 4º período de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) está preparando as malas para os Estados Unidos da América (UEA), em agosto deste ano. Ela foi selecionada pela embaixada dos Estados Unidos e vai passar três anos no país para fazer um curso de nível superior custeado pela instituição norte-americana.

As premiações de Lílian começaram em 2005, quando foi selecionada pelo Programa Jovens Embaixadores, uma iniciativa de responsabilidade social da embaixada dos Estados Unidos, em parceria com os setores público e privado em ambos os países, que a levou passar duas semanas nos EUA em 2006 participando de eventos culturais e educativos.

'Quero estudar comunicação com ênfase em relações internacionais', disse Lílian, revelando os planos para os três anos e meio que passará nos EUA, com bolsa de estudo financiada pela embaixada daquele país. 'Nasci em Tefé, no interior do Estado, e vim para Manaus em 2001 morar com tios, mesmo ano em que entrei no Icbeu de onde saí formada em 2006. Já passei por outro programa, destinado à líderes, no qual permaneci um mês em uma universidade norte-americana, recebendo informações sobre cultura, sociedade e política. Foi uma experiência rica tanto do lado profissional quanto do pessoal', afirmou ela, animada com a viagem. 'Minha mãe mora em Tefé e apóia minha decisão de ir pros EUA', revelou Lílian, que sempre estudou em escola pública e participou do projeto Semente do Amanhã, do Colégio Militar e da Justiça Itinerante".

http://www.uea.edu.br/noticia.php?dest=info&noticia=14538 Fonte: Jornal A Crítica

quinta-feira, 5 de junho de 2008

PAIC - Programa de Apoio à Iniciação Científica

Bom, pessoas foi lançado o edital para o PAIC 2008/2009.

Penso que este é o melhor ano para os alunos da nossa turma participarem do PAIC, uma vez que já estamos acostumados com a rotina da faculdade e ainda não iniciamos o Estágio Supervisionado e a Habilitação.

Consoante, segundo a própria UEA “O PAIC tem entre seus objetivos despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em projetos de pesquisa; qualificar quadros para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo formativo; e estimular os professores/pesquisadores a engajarem estudantes de graduação em atividade de pesquisa, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da UEA”.

Pra quem interessar, algumas informações:

* É indispensável que você tenha, no mínimo, uma idéia sobre o que você vai falar. Tente definir pelo menos a área: Civil, Penal, Constitucional, etc.

* Depois, é indispensável conseguir um orientador - tentem ver um professor da área que você pretende abordar no PAIC. Porém, se isso não for possível, não há problema. O requisito é que o orientador seja MESTE ou DOUTOR.

* Elabore o seu projeto, de acordo com as regras para o PAIC.

* E, por último, mas não menos importante, dêem uma olhadinha no Edital.

As inscrições dos Projetos se iniciam no dia 09/06 e vão até o dia 04/07.

terça-feira, 27 de maio de 2008

Informação: biblioteca da ESO II

Bom, pessoas.

Ao contrário do que eu tinha dito no primeiro post sobre a biblioteca, a licitação está em tramitação e foi divulgado (no dia 13/05/2008) o resultado para a documentação. Segue as informações encontradas:

RESULTADO DO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES

A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Documentações referentes à Tomada de Preços n° 043/2008-CGL. 01)Empresas Inabilitadas:

- TURIN CONSTRUÇÕES LTDA

- ALIANÇA INDÚSTRIA DE RECEBIMENTO E EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA

- DM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

A CGL concederá às licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de Novas Documentações, escoimadas dos motivos que ensejaram suas inabilitações, conforme art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93. As documentações deverão ser entregues em sessão pública a ser realizada no dia 27/05/2008 às 11:30 horas na Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.

Processo Seletivo - LiConst

As inscrições para os que desejam participar do Processo Seletivo para novos membros efetivos da LiConst vão até sexta-feira (30/05).

É necessário entregar, no ato da inscrição, um histórico escolar atualizado. As inscrições podem ser feitas com o Caio, a Jamilly e o Fabrício.

Participem, pessoas. Vamos movimentar a Pesquisa e a Extensão na Ciência Jurídica.

- Segue o calendário de eventos do Processo Seletivo:

16/05 – 30/05 – Inscrições

02/06 – Divulgação do resultado da 1 Fase (análise de coeficiente global)

13/05 – Divulgação da Classificação dos candidatos

15/05 – Prova Escrita

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Washington e Informação.

Bom, a equipe da UEA retornou ao Brasil este fim de semana e trouxe consigo o título de melhor Memorial em português na Competição de Julgamento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em Washingotn D.C. Uau! Ahh! E vai ter aula de DIP II hoje, só não sei se haverá aula de Administrativo II, uma vez que a Prof. Gláucia passa por momento familiar delicado.

Ciao!

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Link da PROGRAD.

Essa dica é pra que está estagiando. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UEA disponibilizou um link com informações sobre estágio e, anda, uma ficha de informações para os alunos que já cumprem estágio em alguma instituição ou empresa.

Quer acessar? Clique aqui! É lá no finalzinho da página.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Dica de Estudo IV

Categoria: Direito Constitucional II. Gente, eu achei um trabalho sobre a Organizacão do Estado e dos Poderes. Pra quem tiver afim de dar uma olhadinha (ainda que seja depois da Prova de Administrativo =xx)

terça-feira, 29 de abril de 2008

Liga de Direito Constitucional: Informações

Bom, finalmente venho aqui pra falar sobre a Liga. A grande idéia foi do Eric (parabéns, meu caro!) e ele convidou outros sete alunos (Caio, Fabricio, Bruna, Maiara, Jamilly, Wagner e Taís) pra que juntos pudéssemos colocar a Liga pra frente. E pra dirimir todas as dúvidas, vou postar o Estatuto pra quem tiver interessado dar uma lida.

Estatuto da LiConst/UEA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º O presente Estatuto tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da Liga de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Amazonas.

ART. 2º A implantação da Liga está sujeita à aprovação deste Estatuto no Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA.

ART. 3º A sede da Liga está situada na Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA, localizada na Avenida Castelo Branco nº 504, no Bairro Cachoeirinha, na capital deste estado.

TÍTULO II

DA LIGA E SUAS FINALIDADES

ART. 4º A Liga de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Amazonas, doravante denominada LiConst/UEA, fundada em 07 de abril de 2008 constitui entidade sem fins lucrativos, de duração ilimitada, da sociedade civil, não religiosa, apartidária e é vinculada à Coordenação do Curso de Direito da UEA.

ART. 5º Constituem finalidades da LiConst/UEA:

I – atuar no ensino, pesquisa e extensão promovendo e difundindo os estudos em Direito Constitucional e Direitos Humanos;

II – contribuir para a formação acadêmica e profissional de seus membros;

III – buscar melhorar e aprimorar o Direito;

IV – implantar gradativamente um evento anual que simule uma situação hipotética frente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando difundir os preceitos do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. A LiConst/UEA poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender as suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias.

TÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS

ART. 6º A LiConst/UEA tem as seguintes categorias de membros:

I – Fundador;

II – Efetivo;

III – Colaborador;

IV – Supervisor.

ART. 7º Aos membros que ingressarem na LiConst/UEA, participarem da sua fundação e da confecção de seu primeiro estatuto será concedido o título de membro fundador.

ART. 8º Podem ser membros efetivos da LiConst/UEA acadêmicos de Direito previamente selecionados, por meio de processo de admissão aplicado pela Diretoria vigente.

Parágrafo único. O acadêmico que desejar participar da Liga deverá ter cursado ou estar cursando a disciplina Teoria da Constituição no caso dos acadêmicos da UEA ou disciplina equivalente no caso dos acadêmicos das demais instituições de ensino superior.

ART. 9º Serão membros colaboradores aqueles envolvidos no suporte às atividades e projetos da Liga.

ART. 10 O membro supervisor da LiConst/UEA será um Docente preferencialmente ligado à Universidade do Estado do Amazonas, com mandato de um ano, após ser indicado pela Diretoria da LiConst/UEA e ratificado pela Assembléia Geral, exceção feita ao primeiro membro supervisor que será convidado pela Diretoria.

ART. 11 São Direitos dos membros:

I – participar das reuniões mensais;

II – participar das Assembléias Gerais, com voz e voto;

III – eleger e ser eleito para os diversos cargos da Diretoria;

IV – solicitar a convocação extraordinária da Assembléia Geral, nos termos deste estatuto.

ART. 12 São Deveres dos membros:

I – cumprir e fazer respeitar este estatuto e demais normas aplicáveis à LiConst/UEA;

II – comparecer às reuniões mensais;

III – comparecer às Assembléias Gerais;

IV – contribuir para o atendimento das finalidades da LiConst/UEA, na forma do artigo 5º deste estatuto.

CAPÍTULO II

DA ORDEM

Art. 13 Terão direito ao certificado de participantes os membros efetivos que freqüentarem assiduamente (mais de setenta e cinco por cento) as atividades da Liga por um período mínimo de seis meses.

ART. 14 Os membros fundadores terão certificado especial fazendo menção de sua atuação como tal.

ART. 15 Os membros que não cumprirem suas respectivas tarefas poderão ser excluídos da LiConst/UEA nos termos deste estatuto.

ART. 16 O número limite de membros será definido, na forma da lei, pela Diretoria da LiConst/UEA.

ART. 17 O Docente supervisor poderá ser reconduzido ao cargo mais de uma vez, na dependência da indicação da Diretoria da LiConst/UEA e posterior ratificação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ART. 18 Serão órgãos dirigentes da LiConst/UEA a Assembléia Geral e a Diretoria.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 19 A Assembléia Geral é o órgão máximo da LiConst/UEA, tem poderes deliberativo e normativo e será composta por membros fundadores, efetivos, Diretoria e Docente Supervisor.

§ 1º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada um ano e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma deste estatuto.

§ 2º As reuniões ordinárias da Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral poderão ser convocadas pela Diretoria ou por, no mínimo, um terço dos membros efetivos, respeitada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 4º As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por maioria simples dos votos apurados, onde todos poderão votar.

§ 5º São atribuições da Assembléia Geral:

I – eleger o Diretor Presidente, por maioria simples dos votos de seus membros, em votação secreta e em reunião previamente convocada para este fim;

II – apreciar e julgar, anualmente, relatórios e contas da Diretoria;

III – reformar e emendar este Estatuto por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da LiConst;

IV – rever, em grau de recurso, as questões disciplinares;

V – decidir, em última instância, sobre assuntos de interesse da LiConst, inclusive nas hipóteses de referendo e nos casos omissos;

VI – decidir sobre a dissolução da entidade por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros;

VII – deliberar sobre a filiação de outras instituições de ensino superior, por decisão da maioria simples de seus membros.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

ART. 20 A Diretoria da LiConst será composta pelos seguintes diretores, com mandatos de um ano, tendo as seguintes designações:

I – Diretor Presidente;

II – Diretor Vice-Presidente;

III – Diretor Secretário;

IV – Diretor Tesoureiro;

V – Diretor Científico;

VI – Diretor de Comunicação.

§ 1º Somente poderão participar da Diretoria os membros efetivos da Liga há pelo menos 6 (seis) meses, exceção feita à primeira Diretoria que será composta por membros fundadores;

§ 2º A sucessão da Diretoria se fará em Assembléia Geral ordinária, onde o Diretor Presidente da LiConst será eleito diretamente por maioria simples dos votos. Caso não sejam alcançados mais de cinqüenta por cento dos votos haverá segundo turno;

§ 3º O Diretor Presidente será obrigatoriamente acadêmico da Universidade do Estado do Amazonas.

§ 4º O Diretor Presidente indicará os membros que ocuparão os outros cargos, sendo vedado que qualquer instituição de ensino superior tenha cinqüenta por cento ou mais dos cargos da Diretoria. A decisão do Diretor Presidente deverá ser referendada pela Assembléia Geral.

§ 5º A nova Diretoria toma posse no momento da sua aprovação pela Assembléia Geral.

§ 6º Os membros da Diretoria poderão ser reconduzidos aos cargos.

§ 7º A cada membro da Diretoria será fornecido um certificado adicional.

ART. 21 As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, sendo observado:

I – As reuniões da Diretoria serão realizadas pelo menos uma vez a cada quinze dias;

II – É obrigatória a presença de todos os membros da Diretoria a essas reuniões. Os Diretores que não puderem comparecer deverão enviar justificativa por escrito com 48 horas de antecedência;

III – As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Diretor Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria com 48 horas de antecedência, no mínimo. As 48 horas perderão sua obrigatoriedade quando estiverem cientes, por escrito, todos os membros da Diretoria. Caso seja o Diretor Presidente quem a convoque ou o mesmo esteja vinculado de alguma forma à pauta da reunião, outro membro eleito deverá conduzir a reunião.

IV – As deliberações da Diretoria serão votadas por maioria simples dos votos, abstendo-se de votar o presidente da sessão, a quem fica reservado o voto de qualidade em caso de empate.

V – As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões ordinárias e nas reuniões extraordinárias – somente quando estiverem presentes a maioria dos membros da Diretoria.

ART. 22 No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação de qualquer membro da Diretoria, cabe ao Diretor Presidente indicar o substituto e submeter a sua indicação ao restante da Diretoria. A decisão deve ser referendada em Assembléia Geral extraordinária.

Parágrafo único. No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente assumirá o cargo e indicará, de acordo com o caput deste artigo, o nome para preenchimento do cargo de Diretor Vice-Presidente. A decisão deve ser referendada em Assembléia Geral Extraordinária.

ART. 23 Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;

II – Dirigir e administrar as atividades da Liga;

III – Encaminhar à Assembléia Geral a prestação de contas acompanhada de relatório anual para apreciação e aprovação;

IV – Regular e orçar as despesas da Liga;

V – Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido quando houver necessidade e conveniência;

VI – Excluir da Diretoria os Diretores que faltarem, sem justificativa, a duas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou a três reuniões alternadas;

VII – Zelar pelo patrimônio e pela boa aplicação dos recursos da Liga;

VIII – Buscar formas de arrecadação de fundos para que a Liga possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível;

IX – Elaborar estratégias de divulgação dos trabalhos realizados pela Liga de Direito Constitucional;

X – Elaborar Projetos.

ART. 24 ao Diretor Presidente cabe:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

II – convocar, atribuir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as sessões solenes;

III – assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência externa e as deliberações das reuniões da Diretoria;

IV – despachar todos os papéis relativos ao funcionamento da Liga;

V – verificar com o Diretor Tesoureiro o andamento financeiro e assinar os balancetes e o balanço geral da Liga;

VI – apresentar na última reunião de sua gestão, por escrito, acompanhado de prestação de contas, minucioso relatório das atividades da gestão finda.

VII – rubricar os livros de escrituração (Livro de Atas e Livro Caixa);

VIII – ser o representante da LiConst junto aos órgãos institucionais da UEA;

Parágrafo único. A Diretoria apreciará os recursos porventura apresentados, relativos aos atos do Presidente.

ART. 25 Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – Auxiliar e/ou substituir o Presidente em todas as atribuições, em caso de ausência ou afastamento.

ART. 26 Compete ao Diretor Secretário:

I – superintender todos os serviços da secretaria;

II – redigir e assinar com o Presidente toda a correspondência oficial da Liga;

III – ter sob sua guarda todos os papéis e livros afetos à secretaria da Liga

IV – lavrar e ler a ata das reuniões;

V – zelar pela memória histórica da Liga;

ART. 27 Compete ao Diretor Tesoureiro:

I – superintender todos os serviços da tesouraria;

II – atualizar e rubricar no Livro Caixa os bens móveis e imóveis da Liga;

III – apresentar ao Presidente as contas a serem vistadas e efetuar os pagamentos das mesmas;

IV – ter sob seu zelo toda e quaisquer importâncias arrecadadas, reservando certa quantia para as despesas de emergência, quantia esta que estará sob sua inteira responsabilidade;

V – apresentar trimestralmente à Diretoria balancetes, demonstrativos de receitas e despesas;

VI – emitir cheques e submete-los ao visto do Diretor Presidente;

ART. 28 Compete ao Diretor Científico:

I – coordenar a busca por trabalhos científicos na área de Direito Constitucional e Direitos Humanos;

II – coordenar a produção científica da LiConst;

III – organizar o calendário de atividades da Liga;

IV – fazer levantamentos bibliográficos;

V – fazer levantamento de dados e anais;

VI – divulgar novos artigos para os membros da Liga;

§ 1º A Diretoria Científica será composta por dois Diretores Científicos que terão igualdade de atribuições, Direitos e Deveres.

§ 2º A Diretoria Científica terá, ainda, um Coordenador de Processo Seletivo a ser designado pelos dois Diretores Científicos.

Parágrafo §§ 1º e 2º inseridos pela Emenda Estatutária nº 01, de 25 de abril de 2008.

ART. 29 São atribuições do Diretor de Comunicação:

I – coordenar contatos da LiConst;

II – representar a Liga de Direito Constitucional junto com o Diretor Presidente;

III – buscar parceiros e financiamentos por meio de contatos internos e externos da Liga;

IV – buscar patrocínios;

V – garantir a divulgação da Liga;

VI – responsabilizar-se pelas relações públicas da LiConst;

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES DA LIGA

ART. 30 A LiConst fará reuniões mensais que terão entre seus objetivos:

I – fomentar nos integrantes da Liga o interesse pela pesquisa e pela produção científica;

II – concretizar a atuação da Liga no ensino, pesquisa e extensão para promover e difundir os estudos em Direito Constitucional e Direitos Humanos;

III – debater, com a participação de todos, os assuntos relacionados a Direito Constitucional e Direitos Humanos;

IV – Organizar gradativamente a simulação da Corte Interamericana de Direitos Humanos a ser implantada pela LiConst.

V – cumprir o calendário de atividades, a ser organizado pelo Diretor Científico, que terá obrigatoriamente:

a) debates e mesas-redondas com a participação de todos os membros;

b) palestras proferidas por membros da própria Liga ou Convidados;

c) apresentações de trabalhos a serem desenvolvidos por membros da LiConst, mediante orientação do Docente Supervisor;

§ 1º Todos os membros são obrigados a apresentar, num período máximo de seis meses, pelo menos um trabalho, especificado na forma da lei, para que seja considerado definitivamente membro da LiConst.

§ 2º É obrigatória a presença de todos os membros nas reuniões mensais.

§ 3º Os membros que não puderem comparecer à reunião deverão enviar justificativa por escrito com 48 horas de antecedência;

§ 4º Serão excluídos da Liga os membros que faltarem, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a quatro reuniões alternadas;

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

ART. 31 Será patrimônio da LiConst tudo que em nome dela for adquirido.

ART. 32 A LiConst somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral, devendo seu patrimônio ser revertido à Universidade do Estado do Amazonas.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 33 Todos os membros deverão receber, na ocasião do seu ingresso, uma cópia deste estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da LiConst.

ART. 34 Ao ingressar, será cobrado de cada membro uma taxa, a ser definida na forma da lei, para confecção da carteira de membro da LiConst e, ainda, ajudar na manutenção da Liga.

ART. 35 Todos os membros deverão pagar uma anuidade, a ser definida na forma da lei, para o custeamento das despesas referentes ao funcionamento da Liga.

ART. 36 Os casos omissos ou aqueles nos quais não se aplica este estatuto ou ainda nos casos que o Docente Supervisor julgar necessário, serão decididos pela Diretoria da Liga em conjunto com o Docente Supervisor.

ART. 37 A primeira Diretoria da Liga será constituída por seus fundadores, sendo estes membros considerados honorários, conforme Ata de Fundação.

ART. 38 Este estatuto poderá sofrer emendas ou modificações, desde que aprovadas por dois terços dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo único. Não serão passíveis de emenda e/ou modificação o artigo 10 e o § 3º do artigo 20.

ART. 39 Este estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Informação: biblioteca da ESO.

Bom, eu fucei e fucei lá no site da Comissão Geral de Licitação e achei (!!) alguma coisa sobre a licitação da nossa biblioteca. Segue as informações encontradas:

Tomada de Preços n° 043/2008–CGL:

Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Construção da Biblioteca da Escola Superior de Estudos Sociais da Universidade do Estado do Amazonas - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF.

Data da Realização: 17/04/2008 às 11:30 horas. Valor do Edital: R$ 300,00

O Edital e seus respectivos anexos, quando for o caso, podem ser examinados e adquiridos na Av. Djalma Batista, 346 – 1º andar – Departamento de Gestão e Controle - Chapada, das 08:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, mediante pagamento do valor correspondente, acrescido da taxa de expediente (R$ 2,50), através de DAR (Documento de Arrecadação) – código do tributo: 4441 - Venda de Editais/Secretarias, em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela SEFAZ.

Bom, pelo que parece a licitação já ocorreu mas eu não consegui achar a empresa que foi declarada vencedora. Quem quiser procurar mais informações, entre no site da CGL, vá na sessão de Licitações, modalidade Tomada de Preço e procure por TP 043/2008.

Reconhecimento do Curso

Nesta última semana, o Professor Randopho esteve nas salas de aula comunicando que, na última semana de abril, o Conselho Estadual de Educação fará as visitas necessárias para o reconhecimento definitivo do nosso Curso. Tomara que dê tudo certo e o Curso seja reconhecido!

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Livros de Direito para Download

Acredito que vários já devam conhecer o site www.4shared.com/file, mas caso não conheçam, é bem bacana, pois há vários livros de Direito e demais áreas de interesse quem podem ser baixados.

Vou deixar os links de alguns livros das disciplinas que estamos tendo no momento para quem se interessar. Tem apenas um pequeno revés, são edições um pouco antigas, mas, mesmo assim, acho que vale a pena porque dá pra fazer a consulta direto no computador e as obras são integrais.

A maioria dos arquivos está em formato PDF. Bem, os atalhos para o download seguem:

Direito Administrativo

Maria Di Pietro: (aqui) Hely Lopes: (aqui)

Direito Constitucional

Alexandre de Moraes: (aqui)

Filosofia do Direito

Miguel Realle: (aqui)

Direito Internacional

Hildebrando Accioly: (aqui)

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Dica de Estudo III

Categoria: Direito Internacional Público II. Eu achei dois links bem legais e concisos sobre a Imunidade à Jurisdição Estatal (assunto da última aula de DIP II). Olhem! Aqui e aqui.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Não ao tédio.

Pra quem ainda tá no clima de férias e anda entediado. O JurisWay (site que eu já divulguei aqui no blog) está disponibilizando provas da OAB. Você pode fazer uma prova completa ou escolher uma área específica do Direito. Dá uma olhadinha! Vale a pena.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Presidente do STF em Manaus.

Hoje o Professor Randolpho e a Professora Lúcia, Diretor da ESO e Coordenadora do curso de Direito, respectivamente; passaram nas salas de aula comunicando que haverá uma conferência do Excelentíssimo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Gilmar Ferreira Mendes é um respeitado jurista brasileiro e é membro do Supremo Tribunal Federal desde de 20 de junho de 2002, tendo sido nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. É famoso por seus livros sobre controle abstrato de constitucionalidade, tarefa que exerce como ministro do STF. No campo profissional já foi procurador da República (1985-1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993-1994), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996-2000). Em janeiro do ano de 2000, foi nomeado advogado-geral da União, cargo que o credenciou para a indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal, em junho de 2002. Durante o período como ministro do STF, assumiu o cargo de vice-presidente do STF no mandato da ministra Ellen Gracie. Em Março de 2008 foi eleito presidente do STF para o biênio 2008-2010.

Haverá ainda o lançamento do Livro do Ministro. Local: Auditório da Reitoria da UEA. Horário: 18h30min. Dia: 07/04/2008.
Compareçam.

Dica de Estudo II

Categoria: não especificada. Post retirado do Forense Contemporâneo (tem o link aí na lista de Sites Jurídicos ao lado). Olhem principalmente o VaptJus que é bem interesante (os VaptJus é uma sessão do Forense Contemporâneo que possui "posts curtos relacionados a assuntos jurídicos contemporâneos. Geralmente contêm links para notícias mais completas sobre os assuntos tratados. Por enquanto, é um tipo de post experimental".)
O Segredo Mais secreto dos Estudantes de Direito

O maior desespero de um estudante de Direito é o temor do esquecimento. Pois a obrigação diante da qual sempre se encontra é responder corretamente a questões jurídicas. Se não responde corretamente às questões de suas provas, não forma, não se torna advogado, não passa em concurso. O bacharelado em Direito é simples assim: tudo baseado em responder corretamente a um número determinado ou indeterminado de questões. Corretamente, entre aspas.

O segredo mais secreto dos estudantes de Direito, utilizado para sobrepor esse temor, esse desespero, é o estudo. Somente o estudo. O gênio dos gênios, que toda sala de aula possui, não é nenhum gênio. Às vezes, finge que é, para se fazer de orador. Às vezes, os colegas mais preguiçosos também fingem o mesmo, para utilizá-lo como a fonte inesgotável da cola milagrosa. Entre os “gênios” e os “coladores”, há os estudantes que talvez não saibam ainda que o segredo é tão-somente o estudo. Perguntam-se: como?

Estudar é assunto pessoal. Ninguém, a não ser o próprio estudante, pode descobrir a sua individual essência de estudante. Nenhum curso ou cursinho, nem livro de auto-ajuda, poderá ensinar como se estuda. Cursos e livros podem ajudar com a utilização do tempo e outras formas de organização pessoal, para uma vida de estudo mais produtiva. Podem servir como incentivo, inspiração a pensamentos positivos. Mas não ensinam a estudar. E nem poderiam.

A primeira tarefa de um estudante de Direito, mesmo os já formados, é fazer uma reflexão sobre a própria vida de estudo. A pergunta que deve ser feita a si mesmo é: qual é o meu jeito pessoal de estudar? A resposta não precisa ser imediata, mas a reflexão inicial deve levar o estudante a experimentar o estudo. A reflexão e a experimentação revelarão ao estudante qual é o seu jeito de estudar e qual é o seu ritmo pessoal.

Fugir de competições é salutar. É natural que, quando se descobre que podemos estudar e ampliar nossos conhecimentos, surja a vontade de transmitir aos colegas as novas descobertas obtidas nas leituras e raciocínios. É uma prática saudável essa transmissão de conhecimentos. Mas não é raro surgirem os que querem vencer a discussão, proferindo as sentenças mais corretas e perfeitas dentro do debate. Dessas situações, deve-se fugir. Há sempre alguém preparado a “ter razão sem razão”. E se o simples estudante der uma resposta que não permita ser contrariada, porque clara e simples, ganhará no irracional um inimigo e um competidor incansável. Não é para isso que serve o estudo.

O volume crescente de matérias e assuntos, e livros e leis, assusta. Uma vez li em algum lugar que na China há um ditado mais ou menos assim: se um homem precisa caminhar mil quilômetros, deverá dar o primeiro passo. No estudo acontece a mesma coisa. Para ler um livro de 900 páginas, há que ler página por página. Um passo de cada vez. Uma página de cada vez.

O mundo do conhecimento jurídico brasileiro atual tem, cada vez mais, empurrado o estudante para um turbilhão de informações, exigindo dele cargas excessivas de adrenalina para estar em dia com tudo o que se refere ao Direito. É transmitido ao estudante a impressão de que tem que se ajustar imediatamente à velocidade, ao estudo exaustivo, à competição. Coloca-se o estudante como soldado em um campo de batalha.

Em seus quartos, os estudantes mais “fracos” nesse cenário estarrecedor, choram e se desesperam. Querem desistir. Alguns desistem. Desistem principalmente aqueles que querem adotar um ritmo que não é o seu. Enquanto outros fingem ter nascido sabendo tudo. Todavia, quem passou em primeiro lugar em um concurso não é, necessariamente, o mais capaz. Apenas respondeu corretamente a mais questões. E sempre tem alguém para louvar como natural uma qualidade conquistada.

Qual é o seu jeito individual de estudar? Qual é o seu ritmo pessoal? O segredo é o estudo. E o estudo não é um segredo, é uma atitude pessoal. É o essencial. É o que supre e o que transforma. E forma.

terça-feira, 1 de abril de 2008

Dica de Estudo I

Categoria: não específica. Uma dica bem legal de estudo está no site do Supremo Tribunal Federal. Acesse o site do STF, coloque o cursor do mouse em Publicações e clique em informativo. Assim, você pode visualizar desde o primeiro informativo (veja aqui!) até o último (aqui!) e ficar por dentro da Jurisprudência do órgão guardião da Constituição Federal. É bem bacana porque no início do informativo há o indíce de assuntos linkados.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Concurso de Professores/Direito - Parte V: informações adicionais.

Ontem liguei para a Coordenação de Direito e perguntei quando os professores já aprovados no referido Concurso assumiriam seus cargos.
Obtive como reposta que a ESO, assim como a UEA, ainda estão decidindo quando os professores concursados assumirão seus afazeres.
Mais informações sobre o Concurso:
Regulamentado por lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado e iniciado em outubro de 2007, o Concurso Público para provimento de empregos de Professor da classe inicial da Carreira de Magistério Público Superior da UEA já realizou 13 etapas. "Ao instituir seu próprio corpo docente e de servidores, a UEA consolida o seu caráter institucional em seus aspectos de territorialidade e temporalidade. A UEA, que já é amazônida, brasileira, internacional e universal, será também perene. Sua perenidade estará assegurada na medida mesma do seu fortalecimento institucional", avalia a reitora Marilene Corrêa. Já foram preenchidas 93 das 103 vagas oferecidas para a Escola Superior de Ciências Sociais e Escola Superior de Tecnologia, cujos editais foram lançados em maio deste ano. O corpo docente da UEA é composto, atualmente, por 1.027 professores.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Horário de Aulas - 4º Período.

Taí o horário das aulas:

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

DIP II

(Prof. Msc. Silvia Loureiro)

Penal I

(Prof. Luciano Ralo Monteiro)

Constitucional II

(Prof. Msc. Silvia Loureiro)

Penal I

(Prof. Luciano Ralo Monteiro)

Constitucional II

(Prof. Msc. Silvia Loureiro)

Administrativo II

(Prof. Msc. Glaucia Ribeiro)

Civil I

(Prof. Neuton Alves de Lima)

Administrativo II

(Prof. Msc. Glaucia Ribeiro)

Civil I

(Prof. Neuton Alves de Lima)

Filosofia do Direito

(Prof. Dr. Gilson Gil)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Concurso de Professores/Direito - Parte IV

Mais três sub-áreas tiveram seus resultados finais homologados. Segue a lista dos aprovados:
1. Direito Financeiro e Tributário: Luis Fabian Pereira Barbosa (21,90)
2. Organização Judiciária. Ética Profissional. Juizados Especiais: Patrícia Fortes Attademo Ferreira (20,34); Ricardo Tavares de Albuquerque (15,58); Louise Martins Ferreira (15,03) e Alcian Pereira de Souza (14,10)
3. Filosofia Política e Filosofia do Direito: Gilson Pinto Gil (26,13)
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Jurisway.

Encontrei um site muito bacana que tem mais de 400 cursos on line e gratuitos em diversas áreas do Direito.
Não é necessário fazer cadastro, sendo o mesmo opcional.
Quem quiser dar uma olhadinha, segue o endereço na web: http://www.jurisway.org.br/

Indico particularmente a sessão 'É Bom Saber', já que traz explicações simples e úteis sobre temas do Direito que fazem parte do dia-a-dia.

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Concurso de Professores/Direito - Parte III

Mais duas notinhas saíram no site da UEA divulgando o Resultado da prova escrita e da prova didática do Concurso de professoresas em seis sub-áreas, quais sejam:
*Teoria do Estado. Direito Constitucional; *Direito Penal; *Direito Processual Penal; *Direito Empresarial e do Consumidor; *Direito Agrário e Indígena; *Sociologia Jurídica e da Burocracia Estatal. Pensamento Jurídico.
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Segue a lista de aprovados na prova escrita:
1) Teoria do Estado. Direito Constitucional:
Jefferson Ortiz Matias (8,60) Neuton Alves de Lima (8,20) Silvia Maria da Silveira Loureiro (9,00)
2) Direito Penal:
Alice Arlinda Santos Sobral (7,66) Mario Ypiranga Monteiro Neto (7,00) Raimundo Paiva de Souza (8,50)
3) Direito Processual Penal:
Arlindo Correa de Almeida (7,00) Kellvin do Nascimento Sobrinho (8,00)
4) Direito Empresarial e do Consumidor:
Alcineia da Silva Rodrigues (7,00) Daniel Antonio de Aquino Neto (8,50) Marco Antonio da Cunha Evangelista (7,00) Marco Aurélio de Lima Choy (9,00)
5) Direito Agrário e Indígena:
Bianor Saraiva Nogueira Junior (8,50) Raimundo Servulo Lourindo Barreto (7,00)
6) Sociologia Jurídica e da Burocracia Estatal. Pensamento Jurídico:
Fábio Amazonas Massulo (7,33) -
Após a prova didática, temos como resultado final para as sub-áreas supracitadas:
Teoria do Estado. Direito Constitucional:
SILVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO (34,60), JEFFERSON ORTIZ MATIAS (30,90) e NEUTON ALVES DE LIMA (23,10);
Direito Penal:
NENHUM DOS CANDIDATOS OBTEVE A NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO;
Direito Processual Penal:
ARLINDO CORREA DE ALMEIDA (18,70);
Direito Empresarial e do Consumidor:
MARCO AURELIO DE LIMA CHOY (30,50) e DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO (22,00);
Direito Agrário e Indígena:
BIANOR SARAIVA NOGUEIRA JÚNIOR (19,36);
Sociologia Jurídica e da Burocracia Estatal. Pensamento Jurídico:
FÁBIO AMAZONAS MASSULO (18,39).

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Concurso de Professores/Direito - Parte II

Outra notinha foi divulgada dia 29 a respeito do resultado final dos aprovados no Concurso para as sub-áreas citadas na última postagem. Lista de aprovados: Teoria Geral do Direito: DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO (16,72); Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Coisas, Posse, Propriedade, Contratos Civis: NENHUM DOS CANDIDATOS OBTEVE A NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO; Direito de Família, de Sucessões e da Criança e do Adolescente: CLÁUDIA DE MORAES MARTINS PEREIRA (21,35); Direito Processual Civil: NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE (19,32); Direito do Trabalho e Previdenciário: MÁRCIA CRISTINA NERY F. ROCHA MEDINA (19,91) e ADELSON SILVA DOS SANTOS (18,53); Direito Ambiental: VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO (25,10) e RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (21,33); Direito Internacional: SILVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO (20,91); Direito Eleitoral: REJANE DA SILVA VIANA (17,40); Direito Administrativo. Servidores Públicos. Licitações e Contratos Administrativos: JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA (24,78) e GLÁUCIA MARIA DE ARAÚJO RIBEIRO (21,28).

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Concurso de Professores/Direito - Parte I

Saiu hoje uma notinha no site da UEA divulgando o Resultado da prova escrita do Concurso para algumas sub-áreas, quais sejam: *Teoria Geral do Direito; *Direito Administrativo, Servidores Públicos, Licitações e Contratos Administrativos; *Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Coisas, Posse, Propriedade, Contratos Civis; *Direito de Família, de Sucessões e da Criança e do Adolescente; *Direito Processual Civil; *Direito do Trabalho e Previdenciário; *Direito Ambiental; *Direito Internacional; *Direito Eleitoral.
Segue a lista de aprovados:

Sub-área

Candidato/Média

Teoria Geral do Direito

DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO (8,0)

Direito Administrativo, Servidores Públicos Licitações e Contratos Administrativos.

GLAÚCIA MARIA DE ARAÚJO RIBEIRO (8,0)

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA (9,5)

LEILA VIGA YURTSEVER (7,0)

Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Coisas, Posse, Propriedade, Contratos Civis.

ANÍBAL FRAGA DE RESENDE CHAVES (7,25)

BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (7,0)

MARCO ANTONIO DA CUNHA EVANGELISTA (7,5)

Direito de Família, de Sucessões e da Criança e do Adolescente.

CLÁUDIA DE MORAES MARTINS PEREIRA (8,75)

ELCY NÚBIA ALVES PEDREIRO (7,0)

NILZA RODRIGUES DE ALMEIDA (7,0)

Direito Processual Civil.

NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE (9,4)

Direito do Trabalho e Previdenciário.

ADELSON SILVA DOS SANTOS (8,2)

ANITA ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA (7,0)

MÁRCIA CRISTINA NERY F. ROCHA MEDINA (8,5)

RACHEL SANTOS BENCHAYA (7,0)

Direito Ambiental.

RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (7,33)

VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO (8,5)

Direito Internacional.

SILVIA MARIA DA SILVEIRA LOUREIRO (7,9)

VITOR HUGO MOTA DE MENEZES (7,0)

Direito Eleitoral.

REJANE DA SILVA VIANA (7,16)

- Lembrando que na próxima quarta-feira ocorrerá a prova didática.