terça-feira, 29 de abril de 2008

Liga de Direito Constitucional: Informações

Bom, finalmente venho aqui pra falar sobre a Liga. A grande idéia foi do Eric (parabéns, meu caro!) e ele convidou outros sete alunos (Caio, Fabricio, Bruna, Maiara, Jamilly, Wagner e Taís) pra que juntos pudéssemos colocar a Liga pra frente. E pra dirimir todas as dúvidas, vou postar o Estatuto pra quem tiver interessado dar uma lida.

Estatuto da LiConst/UEA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º O presente Estatuto tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da Liga de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Amazonas.

ART. 2º A implantação da Liga está sujeita à aprovação deste Estatuto no Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA.

ART. 3º A sede da Liga está situada na Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA, localizada na Avenida Castelo Branco nº 504, no Bairro Cachoeirinha, na capital deste estado.

TÍTULO II

DA LIGA E SUAS FINALIDADES

ART. 4º A Liga de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Amazonas, doravante denominada LiConst/UEA, fundada em 07 de abril de 2008 constitui entidade sem fins lucrativos, de duração ilimitada, da sociedade civil, não religiosa, apartidária e é vinculada à Coordenação do Curso de Direito da UEA.

ART. 5º Constituem finalidades da LiConst/UEA:

I – atuar no ensino, pesquisa e extensão promovendo e difundindo os estudos em Direito Constitucional e Direitos Humanos;

II – contribuir para a formação acadêmica e profissional de seus membros;

III – buscar melhorar e aprimorar o Direito;

IV – implantar gradativamente um evento anual que simule uma situação hipotética frente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando difundir os preceitos do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. A LiConst/UEA poderá firmar convênios e associações com entidades públicas e privadas para atender as suas finalidades e atribuições, assim como, estabelecer parcerias.

TÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS

ART. 6º A LiConst/UEA tem as seguintes categorias de membros:

I – Fundador;

II – Efetivo;

III – Colaborador;

IV – Supervisor.

ART. 7º Aos membros que ingressarem na LiConst/UEA, participarem da sua fundação e da confecção de seu primeiro estatuto será concedido o título de membro fundador.

ART. 8º Podem ser membros efetivos da LiConst/UEA acadêmicos de Direito previamente selecionados, por meio de processo de admissão aplicado pela Diretoria vigente.

Parágrafo único. O acadêmico que desejar participar da Liga deverá ter cursado ou estar cursando a disciplina Teoria da Constituição no caso dos acadêmicos da UEA ou disciplina equivalente no caso dos acadêmicos das demais instituições de ensino superior.

ART. 9º Serão membros colaboradores aqueles envolvidos no suporte às atividades e projetos da Liga.

ART. 10 O membro supervisor da LiConst/UEA será um Docente preferencialmente ligado à Universidade do Estado do Amazonas, com mandato de um ano, após ser indicado pela Diretoria da LiConst/UEA e ratificado pela Assembléia Geral, exceção feita ao primeiro membro supervisor que será convidado pela Diretoria.

ART. 11 São Direitos dos membros:

I – participar das reuniões mensais;

II – participar das Assembléias Gerais, com voz e voto;

III – eleger e ser eleito para os diversos cargos da Diretoria;

IV – solicitar a convocação extraordinária da Assembléia Geral, nos termos deste estatuto.

ART. 12 São Deveres dos membros:

I – cumprir e fazer respeitar este estatuto e demais normas aplicáveis à LiConst/UEA;

II – comparecer às reuniões mensais;

III – comparecer às Assembléias Gerais;

IV – contribuir para o atendimento das finalidades da LiConst/UEA, na forma do artigo 5º deste estatuto.

CAPÍTULO II

DA ORDEM

Art. 13 Terão direito ao certificado de participantes os membros efetivos que freqüentarem assiduamente (mais de setenta e cinco por cento) as atividades da Liga por um período mínimo de seis meses.

ART. 14 Os membros fundadores terão certificado especial fazendo menção de sua atuação como tal.

ART. 15 Os membros que não cumprirem suas respectivas tarefas poderão ser excluídos da LiConst/UEA nos termos deste estatuto.

ART. 16 O número limite de membros será definido, na forma da lei, pela Diretoria da LiConst/UEA.

ART. 17 O Docente supervisor poderá ser reconduzido ao cargo mais de uma vez, na dependência da indicação da Diretoria da LiConst/UEA e posterior ratificação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ART. 18 Serão órgãos dirigentes da LiConst/UEA a Assembléia Geral e a Diretoria.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 19 A Assembléia Geral é o órgão máximo da LiConst/UEA, tem poderes deliberativo e normativo e será composta por membros fundadores, efetivos, Diretoria e Docente Supervisor.

§ 1º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada um ano e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma deste estatuto.

§ 2º As reuniões ordinárias da Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Assembléia Geral poderão ser convocadas pela Diretoria ou por, no mínimo, um terço dos membros efetivos, respeitada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 4º As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por maioria simples dos votos apurados, onde todos poderão votar.

§ 5º São atribuições da Assembléia Geral:

I – eleger o Diretor Presidente, por maioria simples dos votos de seus membros, em votação secreta e em reunião previamente convocada para este fim;

II – apreciar e julgar, anualmente, relatórios e contas da Diretoria;

III – reformar e emendar este Estatuto por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da LiConst;

IV – rever, em grau de recurso, as questões disciplinares;

V – decidir, em última instância, sobre assuntos de interesse da LiConst, inclusive nas hipóteses de referendo e nos casos omissos;

VI – decidir sobre a dissolução da entidade por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros;

VII – deliberar sobre a filiação de outras instituições de ensino superior, por decisão da maioria simples de seus membros.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

ART. 20 A Diretoria da LiConst será composta pelos seguintes diretores, com mandatos de um ano, tendo as seguintes designações:

I – Diretor Presidente;

II – Diretor Vice-Presidente;

III – Diretor Secretário;

IV – Diretor Tesoureiro;

V – Diretor Científico;

VI – Diretor de Comunicação.

§ 1º Somente poderão participar da Diretoria os membros efetivos da Liga há pelo menos 6 (seis) meses, exceção feita à primeira Diretoria que será composta por membros fundadores;

§ 2º A sucessão da Diretoria se fará em Assembléia Geral ordinária, onde o Diretor Presidente da LiConst será eleito diretamente por maioria simples dos votos. Caso não sejam alcançados mais de cinqüenta por cento dos votos haverá segundo turno;

§ 3º O Diretor Presidente será obrigatoriamente acadêmico da Universidade do Estado do Amazonas.

§ 4º O Diretor Presidente indicará os membros que ocuparão os outros cargos, sendo vedado que qualquer instituição de ensino superior tenha cinqüenta por cento ou mais dos cargos da Diretoria. A decisão do Diretor Presidente deverá ser referendada pela Assembléia Geral.

§ 5º A nova Diretoria toma posse no momento da sua aprovação pela Assembléia Geral.

§ 6º Os membros da Diretoria poderão ser reconduzidos aos cargos.

§ 7º A cada membro da Diretoria será fornecido um certificado adicional.

ART. 21 As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, sendo observado:

I – As reuniões da Diretoria serão realizadas pelo menos uma vez a cada quinze dias;

II – É obrigatória a presença de todos os membros da Diretoria a essas reuniões. Os Diretores que não puderem comparecer deverão enviar justificativa por escrito com 48 horas de antecedência;

III – As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Diretor Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria com 48 horas de antecedência, no mínimo. As 48 horas perderão sua obrigatoriedade quando estiverem cientes, por escrito, todos os membros da Diretoria. Caso seja o Diretor Presidente quem a convoque ou o mesmo esteja vinculado de alguma forma à pauta da reunião, outro membro eleito deverá conduzir a reunião.

IV – As deliberações da Diretoria serão votadas por maioria simples dos votos, abstendo-se de votar o presidente da sessão, a quem fica reservado o voto de qualidade em caso de empate.

V – As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões ordinárias e nas reuniões extraordinárias – somente quando estiverem presentes a maioria dos membros da Diretoria.

ART. 22 No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação de qualquer membro da Diretoria, cabe ao Diretor Presidente indicar o substituto e submeter a sua indicação ao restante da Diretoria. A decisão deve ser referendada em Assembléia Geral extraordinária.

Parágrafo único. No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente assumirá o cargo e indicará, de acordo com o caput deste artigo, o nome para preenchimento do cargo de Diretor Vice-Presidente. A decisão deve ser referendada em Assembléia Geral Extraordinária.

ART. 23 Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;

II – Dirigir e administrar as atividades da Liga;

III – Encaminhar à Assembléia Geral a prestação de contas acompanhada de relatório anual para apreciação e aprovação;

IV – Regular e orçar as despesas da Liga;

V – Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido quando houver necessidade e conveniência;

VI – Excluir da Diretoria os Diretores que faltarem, sem justificativa, a duas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou a três reuniões alternadas;

VII – Zelar pelo patrimônio e pela boa aplicação dos recursos da Liga;

VIII – Buscar formas de arrecadação de fundos para que a Liga possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível;

IX – Elaborar estratégias de divulgação dos trabalhos realizados pela Liga de Direito Constitucional;

X – Elaborar Projetos.

ART. 24 ao Diretor Presidente cabe:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

II – convocar, atribuir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as sessões solenes;

III – assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência externa e as deliberações das reuniões da Diretoria;

IV – despachar todos os papéis relativos ao funcionamento da Liga;

V – verificar com o Diretor Tesoureiro o andamento financeiro e assinar os balancetes e o balanço geral da Liga;

VI – apresentar na última reunião de sua gestão, por escrito, acompanhado de prestação de contas, minucioso relatório das atividades da gestão finda.

VII – rubricar os livros de escrituração (Livro de Atas e Livro Caixa);

VIII – ser o representante da LiConst junto aos órgãos institucionais da UEA;

Parágrafo único. A Diretoria apreciará os recursos porventura apresentados, relativos aos atos do Presidente.

ART. 25 Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – Auxiliar e/ou substituir o Presidente em todas as atribuições, em caso de ausência ou afastamento.

ART. 26 Compete ao Diretor Secretário:

I – superintender todos os serviços da secretaria;

II – redigir e assinar com o Presidente toda a correspondência oficial da Liga;

III – ter sob sua guarda todos os papéis e livros afetos à secretaria da Liga

IV – lavrar e ler a ata das reuniões;

V – zelar pela memória histórica da Liga;

ART. 27 Compete ao Diretor Tesoureiro:

I – superintender todos os serviços da tesouraria;

II – atualizar e rubricar no Livro Caixa os bens móveis e imóveis da Liga;

III – apresentar ao Presidente as contas a serem vistadas e efetuar os pagamentos das mesmas;

IV – ter sob seu zelo toda e quaisquer importâncias arrecadadas, reservando certa quantia para as despesas de emergência, quantia esta que estará sob sua inteira responsabilidade;

V – apresentar trimestralmente à Diretoria balancetes, demonstrativos de receitas e despesas;

VI – emitir cheques e submete-los ao visto do Diretor Presidente;

ART. 28 Compete ao Diretor Científico:

I – coordenar a busca por trabalhos científicos na área de Direito Constitucional e Direitos Humanos;

II – coordenar a produção científica da LiConst;

III – organizar o calendário de atividades da Liga;

IV – fazer levantamentos bibliográficos;

V – fazer levantamento de dados e anais;

VI – divulgar novos artigos para os membros da Liga;

§ 1º A Diretoria Científica será composta por dois Diretores Científicos que terão igualdade de atribuições, Direitos e Deveres.

§ 2º A Diretoria Científica terá, ainda, um Coordenador de Processo Seletivo a ser designado pelos dois Diretores Científicos.

Parágrafo §§ 1º e 2º inseridos pela Emenda Estatutária nº 01, de 25 de abril de 2008.

ART. 29 São atribuições do Diretor de Comunicação:

I – coordenar contatos da LiConst;

II – representar a Liga de Direito Constitucional junto com o Diretor Presidente;

III – buscar parceiros e financiamentos por meio de contatos internos e externos da Liga;

IV – buscar patrocínios;

V – garantir a divulgação da Liga;

VI – responsabilizar-se pelas relações públicas da LiConst;

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES DA LIGA

ART. 30 A LiConst fará reuniões mensais que terão entre seus objetivos:

I – fomentar nos integrantes da Liga o interesse pela pesquisa e pela produção científica;

II – concretizar a atuação da Liga no ensino, pesquisa e extensão para promover e difundir os estudos em Direito Constitucional e Direitos Humanos;

III – debater, com a participação de todos, os assuntos relacionados a Direito Constitucional e Direitos Humanos;

IV – Organizar gradativamente a simulação da Corte Interamericana de Direitos Humanos a ser implantada pela LiConst.

V – cumprir o calendário de atividades, a ser organizado pelo Diretor Científico, que terá obrigatoriamente:

a) debates e mesas-redondas com a participação de todos os membros;

b) palestras proferidas por membros da própria Liga ou Convidados;

c) apresentações de trabalhos a serem desenvolvidos por membros da LiConst, mediante orientação do Docente Supervisor;

§ 1º Todos os membros são obrigados a apresentar, num período máximo de seis meses, pelo menos um trabalho, especificado na forma da lei, para que seja considerado definitivamente membro da LiConst.

§ 2º É obrigatória a presença de todos os membros nas reuniões mensais.

§ 3º Os membros que não puderem comparecer à reunião deverão enviar justificativa por escrito com 48 horas de antecedência;

§ 4º Serão excluídos da Liga os membros que faltarem, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a quatro reuniões alternadas;

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

ART. 31 Será patrimônio da LiConst tudo que em nome dela for adquirido.

ART. 32 A LiConst somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral, devendo seu patrimônio ser revertido à Universidade do Estado do Amazonas.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 33 Todos os membros deverão receber, na ocasião do seu ingresso, uma cópia deste estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da LiConst.

ART. 34 Ao ingressar, será cobrado de cada membro uma taxa, a ser definida na forma da lei, para confecção da carteira de membro da LiConst e, ainda, ajudar na manutenção da Liga.

ART. 35 Todos os membros deverão pagar uma anuidade, a ser definida na forma da lei, para o custeamento das despesas referentes ao funcionamento da Liga.

ART. 36 Os casos omissos ou aqueles nos quais não se aplica este estatuto ou ainda nos casos que o Docente Supervisor julgar necessário, serão decididos pela Diretoria da Liga em conjunto com o Docente Supervisor.

ART. 37 A primeira Diretoria da Liga será constituída por seus fundadores, sendo estes membros considerados honorários, conforme Ata de Fundação.

ART. 38 Este estatuto poderá sofrer emendas ou modificações, desde que aprovadas por dois terços dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo único. Não serão passíveis de emenda e/ou modificação o artigo 10 e o § 3º do artigo 20.

ART. 39 Este estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas – ESO/UEA.

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